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sa.susana@aediogomacedo.com

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

A Ação Social Escolar (ASE) tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todas(os) as(os) alunas(os) dos ensinos básico e secundário. Deste modo, a ASE concretiza-se de diversas formas de apoio (ex. auxílios económicos, apoio alimentar e acesso a recursos pedagógicos/ didáticios), com vista a apoiar as famílias, particularmente aquelas que revelam ser mais carenciadas.

Quem pode candidatar-se?

As(Os) encarregadas(os) de educação de alunos com baixos recursos socioeconómicos, pertencentes, em regra, aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.

Onde pode ser apresentada a candidatura?

Nos Serviços Administrativos situado na Escola Secundária Diogo de Macedo (cf. horário de expediente).

Quando pode ser efetuada a candidatura?

Estar atento às notas informações que vão sendo publicadas no site e divulgadas no e-mail institicional das(os) alunas(os) (cf. https://aediogomacedo.com/informacoes/). Para as candidaturas à ASE das(os) alunas(os) da educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo dever-se-á consultar as inform,ações disponibilizadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Quais são os documentos necessários?
  • Boletim de Candidatura | Mod.001-Boletim de Candidatura ASE ⇒ clique
  • Declaração da Segurança Social onde conste o escalão do abono de família atribuído à(ao) aluna(o);
  • Declaração emitida pelo Centro de Emprego no caso de a mãe/pai estar(em) em situação de desemprego há mais de três meses e lhe esteja atribuído o 2.º escalão do abono de família.

BOLSA DE MÉRITO

A quem se destina a Bolsa de Mérito?

A todos as(os) alunas(os) matriculadas(os) no ensino secundário, a quem tenha sido atribuído o escalão A ou B da Ação Social Escolar e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.

O que se entende por “Mérito”?

A obtenção pela(o) aluna(o) da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, do plano de estudo:

    • 9.º ano de escolaridade → classificação igual ou superior a 3,5 valores;
    • 10.º e 11.º anos de escolaridade → classificação igual ou superior a 13,5 valores.
Quando pode ser efetuada a candidatura?

Estar atento às notas informações que vão sendo publicadas no site e divulgadas no e-mail institicional das(os) alunas(os) (cf. https://aediogomacedo.com/informacoes/)

Onde pode ser apresentada a candidatura?

Nos Serviços Administrativos situado na Escola Secundária Diogo de Macedo (cf. horário de expediente).

Quais são os documentos necessários?
  • Boletim de Candidatura | Mod.002-Bol_Candidatura às Bolsas de Mérito | Word ⇒ clique ou PDF ⇒ clique
  • Cartão de cidadão da(o) aluna(o) e encarregada(o) de educação, mostrar originais no ato da candidatura (para conferência);
  • Declaração da Segurança Social onde conste o escalão do abono de família atribuído à(ao) aluna(o);
  • Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome da(o) Encarregada(o) de Educação como titular da conta.

SEGURO ESCOLAR

O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/ 99, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 298-A/ 2019, de 9 de setembro, e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de eventos ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou atividade desenvolvida com conhecimento e sob a responsabilidade da Direção do Agrupamento, que provoque, na(o) aluna(o), lesão, doença ou morte, e é aplicado complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Regulamento do Seguro Escolar ⇒ clique

Como proceder em caso de acidente escolar?

A(O) encarregada(o) de educação/ aluna(o) deverá contactar os Serviços Administrativos (cf. horário de expediente), assim que possível, a fim de:

    • confirmar se o sinistro se enquadra no âmbito do Seguro Escolar;
    • entregar o Relatório de Alta do Serviço de Urgência, emitido pelo Hospital que assistiu a(o) aluna(o);
    • entregar toda a documentação comprovativa dos encargos assumidos ou das despesas efetuadas, para efeitos de reembolso;
    • documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome da(o) Encarregada(o) de Educação como titular da conta.

O(a) encarregado(a) de educação deverá manter os Serviços Administrativos informados da evolução da situação clínica da(o) aluno, entregando toda a documentação necessária (ex.: Relatórios de consultas médicas, prescrições, agendamento de consultas, etc…).

A assistência médica é prestada à(ao) aluna(o) pelas instituições hospitalares públicas.

A assistência pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares desde que abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que a(o) aluna(o) seja beneficiária(o).

Atenção

Caso haja a pretenção de recorrer a médicos, clínicas ou hospitais privados contacte previamente os Serviços Administrativos (cf. horário de expediente). Nestes casos, o reembolso da despesa depende de AUTORIZAÇÃO da DGEstE e terá de ser devidamente justificado e fundamentado.

REFEITÓRIO ESCOLAR

Qual o valor das senhas de almoço?
    • sem escalão: 1,46 €
    • Escalão A: 0,00 €
    • Escalão B: 0,73 €
    • Escalão C: 1,46 €
Como proceder à marcação das refeições?

As refeições terão de ser marcadas/ requisitadas até ao dia anterior àquele em que serão consumidas. As mesmas poderão ser marcadas nas papelaria das Escolas, no Quiosque da Escola da Escola Secundária ou através do SIGE. Neste ultimo caso, a marcação de refeições tem de ser feita até às 23:59 da véspera (dia útil) (cf. art.º 9 do Regulamento dos Cartões Magnéticos). Não obstante, pede-se que as referidas marcações sejam feitas durante o horário de funcionamento da escola sede do Agrupamento, pois é uma forma de evitar constragimentos decorrentes das falhas de eletricidade comuns nesta zona.

A marcação de refeições no próprio dia só pode ser feita até às 10:30 e, nesse caso (salvo no 1.º dia de cada semestre), implica o pagamento de uma multa de €0,30 (cf. art.º 9, do Regulamento dos Cartões Magnéticos).

A desmarcação de refeições tem de ser feita até às 10:30 do próprio dia (cf. art.º 10 do Regulamento dos Cartões Magnéticos).

Onde pode ser consultada a ementa?

As ementas podem ser constutadas nas escolas (ex.: nas papelarias), no site do Agrupamento e na plataforma SIGE.

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