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EQUIPA
COORDENAÇÃO
Rosa Costa
ELEMENTOS
Cláudia Costa
Conceição Matias
Elisabete Magalhães
Rosa Guedes
Sandra Marques
COMPETÊNCIAS
⇒ Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
⇒ Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
⇒ Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
⇒ Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
⇒ Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no art.º 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos art.º 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
⇒ Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
Centro de Apoio à Aprendizagem ⇒ clique
Procedimentos da EMAEI ⇒ clique
REFERENCIAÇÃO (Apoios Técnicos)
Este FORMULÁRIO destina-se à referenciação de alunos para o Apoio Educativo (1ºCEB), Terapia da Fala (Pré-escolar e 1ºCEB) e para o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), bem como uma forma de monitorização da EMAEI, depois do educador de infância/ professor titular de turma ou diretor de turma (esgotar) explorar e utilizar todas as ações ou intervenções que estão ao seu alcance em sala de aula e /ou com o encarregado de educação. Também servirá de documento base de sinalização à CPCJ (em caso de necessidade e depois de esgotados todos os recursos).
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. As medidas universais destinam-se a todos os alunos? ⇒ clique
2. A mobilização de medidas seletivas deve constar do Relatório Técnico-Pedagógico? ⇒ clique
3. O que entendemos por medidas adicionais? ⇒ clique
4. O que é o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)? ⇒ clique
5. Todas as medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, são adequadas à Educação Pré-Escolar? ⇒ clique
6. PHDA – Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção ⇒ clique
7. O que é o transtorno do neurodesenvolvimento (autismo)? ⇒ clique
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 116/2019
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Decreto-Lei n.º 54 / 2018
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.