E-MAIL

emaei@aediogomacedo.com

EQUIPA

COORDENAÇÃO

Rosa Costa

ELEMENTOS

Ângela Barros
Elisabete Magalhães
Rita Rosa
Rosa Guedes
Sandra Elias

COMPETÊNCIAS

⇒ Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
⇒ Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
⇒ Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
⇒ Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
⇒ Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no art.º 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos art.º 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
⇒ Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

INOVAR

  • Avaliação das medidas aplicadas aos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/ 2028 | ⇒ clique (NOTA: Procedimentos para os Docentes)
  • Sinalização de Alunos Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO

Regulamento da EMAEI | ⇒ clique

Procedimentos da EMAEI ⇒ clique

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1. As medidas universais destinam-se a todos os alunos? ⇒ clique

2. A mobilização de medidas seletivas deve constar do Relatório Técnico-Pedagógico? ⇒ clique

3. O que entendemos por medidas adicionais? ⇒ clique

4. O que é o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)? ⇒ clique

5. Todas as medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, são adequadas à Educação Pré-Escolar? ⇒ clique

6. PHDA – Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção ⇒ clique

7. O que é o transtorno do neurodesenvolvimento (autismo)? ⇒ clique

8. Algumas notas sobre a Dislexia. ⇒ clique

9. Défice de Atenção e Hiperatividade. ⇒ clique

10. Exemplos de Pedagogia Diferenciada. ⇒ clique

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 62/ 2023

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.

Lei n.º 116/2019

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

Decreto-Lei n.º 54 / 2018

Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.