O Projeto de Intervenção do Diretor identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (cf. Decreto-lei 137/2012).
PROJETO EDUCATIVO
Projeto Educativo é o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa (cf. Decreto-lei 137/2012):
Dado que o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo se assume como um ponto de partida para desencadear a orientação educativa e pedagógica, optou-se por estruturar um plano onde serão apresentadas as opções curriculares a institucionalizar.
Os Planos Anual e Plurianual de atividades são os documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução (cf. Decreto-lei 137/2012).
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AVALIAÇÃO
20230306_Avaliação do PAA – 1.º Semestre (2022-23) ⇒ clique
REGULAMENTOS
O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar (cf. Decreto-lei 137/2012).
O relatório de autoavaliação é o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo Agrupamento de escolas e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação (cf. Decreto-lei 137/2012).
Com o Plano de Inovação, previsto na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, pretende-se desenvolver a autonomia e a flexibilidade curricular, construindo e implementando respostas inovadoras que combatam o insucesso escolar, o abandono precoce e promovam as aprendizagens essenciais dos alunos de etnia cigana.
LINHA GRÁFICA
A imagem do Agrupamento é apresenta com as versões necessárias às variadas necessidades e deve ser utilizada de acordo com o manual de normas gráficas publicado neste sítio. A boa utilização da imagem gráfica contribui para uma boa imagem corporativa da instituição.