O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), o qual procura, através da criação do MENAC e do RGPC, a prevenção, deteção, repressão e sanção de atos de corrupção e infrações conexas. Neste sentido, as entidades abrangidas pelo RGPC devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que deve incluir (i) um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR” ou “Plano”), (ii) um código de ética e conduta, (iii) um canal de denúncias e (iv) um plano de formação.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Ética e Conduta
Canal de denúncias
Contacto | prevencaoderiscos@aediogomacedo.com
Plano de Formação