O Projeto de Intervenção do Diretor identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (cf. Decreto-lei 137/2012).

PROJETO EDUCATIVO

Projeto Educativo é o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa (cf. Decreto-lei 137/2012):

Projeto Educativo do Agrupamento (Vol.1)

Projeto Educativo do Agrupamento (Vol.2)

Dado que o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo se assume como um ponto de partida para desencadear a orientação educativa e pedagógica, optou-se por estruturar um plano onde serão apresentadas as opções curriculares a institucionalizar.

A avaliação assume-se como um instrumento importante de regulação e de orientação do percurso escolar, bem como de certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelo aluno. Este documento traduz a politica de avaliação do Agrupamento.

A ideia deste programa nasceu da necessidade de acrescentar ao sistema educativo uma resposta específica para os alunos que saíram do Plano de Inovação. A educação de segunda oportunidade oferece a estes jovens uma experiência de formação alternativa, baseada num forte ambiente motivacional, trabalhando competências básicas, sociais e vocacionais, a partir das suas necessidades individuais, desejos e capacidades, desenvolvendo programas de formação de qualidade que combinam a aquisição de competências básicas com a formação prática em contexto de trabalho, garantindo um espaço de formação e de relação onde os jovens descobrem os seus interesses e constroem os seus projetos de vida.

Em linha gerais, a estratégia aqui divulgada visa a construção sólida da formação humanística dos alunos para que assumam a sua cidadania garantindo o respeito pelos valores democráticos básicos e pelos direitos humanos, tanto a nível individual como social.

Os Planos Anual e Plurianual de atividades são os documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução (cf. Decreto-lei 137/2012).

Agenda do INOVAR 

 

O Plano de Formação constitui um instrumento estratégico de melhoria contínua, orientado para a atualização das competências pedagógicas, científicas e tecnológicas dos profissionais do Agrupamento.

 

REGULAMENTOS
REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), o qual procura, através da criação do MENAC e do RGPC, a prevenção, deteção, repressão e sanção de atos de corrupção e infrações conexas. Neste sentido, as entidades abrangidas pelo RGPC devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que deve incluir (i) um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR” ou “Plano”), (ii) um código de ética e conduta, (iii) um canal de denúncias e (iv) um plano de formação.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Código de Ética e Conduta

Canal de denúncias

Contacto | prevencaoderiscos@aediogomacedo.com

Plano de Formação

O relatório de autoavaliação é o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo Agrupamento de escolas e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação (cf. Decreto-lei 137/2012).

O quadro EQAVET é o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais.